Uma iniciativa incomum
Comum é que grandes empresas iniciem ações filantrópicas e assistenciais disfarçadas de ações e projetos sociais, como forma de obter incentivos fiscais e benefícios em marketing.
Incomum é que elas sejam capazes de reunir-se com outras corporações, num difícil exercício de diálogo, de forma a elaborar e conduzir em conjunto um projeto social.
Comum é identificar os mais flagrantes problemas sociais brasileiros (a fome, a droga, o alagamento) e realizar campanhas para transferência de renda, doações, socorro imediato de curto prazo.
Incomum é identificar uma demanda que permanece muitas vezes escondida, ou não tão evidente, e direcionar a ela os esforços de sua equipe e financeiros.
A Palavra Impressa acaba de editar mais um relatório de sistematização de projeto social, este sim, a respeito de uma iniciativa incomum.
A RedEAmérica reúne mais de 70 organizações de origem empresarial, e que têm um bloco formado por instituições brasileiras. Para apoiar a diminuição da pobreza e aprofundar a democracia, ou seja, fortalecer as capacidades coletivas nas comunidades para que elas mesmas superem as condições adversas o Bloco Brasil da RedEAmérica conduziu um projeto ambicioso, audacioso, voltado para e envolvendo jovens reunidos em coletivos e organizados em redes com capilaridade pelo país. Os membros do Bloco Brasil experimentaram a riqueza de atuar em rede, no exercício de um programa que descrevemos nessa publicação. O projeto, incomum, se chama Iniciativa Comum, e mostrou que a juventude é uma surpreendente e preciosa porta de entrada para o desenvolvimento de base, representa uma oportunidade de contato estreito e próximo com a comunidade e com grande alcance e poder de mobilização. Provou também que a arquitetura do projeto em rede, mesmo quando não há controle total do que está sendo produzido, funciona e produz ganhos de escala. O projeto gráfico, do Estúdio Infinito, deixou flagrante a juventude e o conceito das redes na publicação.
Convidamos à leitura!
http://www.foco.org.br/_midias/pdf/2014/04/08/iniciativa_comum-764-534432c0e8828.pdf